Estrutura de dados especifica para compartilhamento de dados padronizados via API do Open Banking em um ponto único de agregação de todos os sistemas legados.
O Open Banking, novo sistema regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BACEN), que promete aumentar a competitividade no mercado financeiro.
No Webinar, Orli Machado e Rodrigo Barrocal, apresentam o Crystal PSD2 Open Banking Plataform e a API do Open Banking
O Open Banking baseia-se no compartilhamento padronizado de dados de clientes, tais como cadastro e movimentação financeira, e as informações das instituições financeiras participantes, tais como produtos, canais de atendimento e tarifas, tudo isso por meio de APIs. Os dados compartilhados via API Open Banking seguem a LGPD e obrigatoriamente tem que contar com consentimento do cliente, seguindo uma das premissas da LGPD: o usuário é o dono do dado e decidirá quando e com quem ele deseja compartilhá-los.
O consumidor com a chegada do Open Banking pode contar com um sistema financeiro mais competitivo e com melhores opções serviços e taxas para ele, assim criando condições para o surgimento de modelos de negócio human-centered (cliente no centro).
Sendo o cliente o dono do dado, e não das instituições que detém a conta bancária, é de escolha do cliente consentir ou não o seu acesso aos seus dados. E com isso o processo de contratação de novos produtos será encurtado jornada digital do consumidor
Por um API de dados padronizados, as instituições financeiras participantes deverão fazer requisições para uma outra IF participante (contraparte) e solicitar os dados de um determinado serviço ou cliente, por outro lado a IF que recebeu a requisição (contraparte) deve responder os dados solicitados, conforme padronização.
A partir de 15 de julho de 2021, os clientes poderão utilizar os serviços e novas opções fornecidos pelo Open Banking, embora para as instituições participantes, a 1º fase do Open Banking está prevista para iniciar 1º de fevereiro de 2021.
Fase | Data | O que será compartilhado |
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I | 01/02/21 | As instituições financeiras compartilharão seus produtos, serviços canais de atendimento e taxas de juros disponíveis. |
II | 15/07/2021 | As instituições financeiras poderão compartilhar dados cadastrais de clientes (como nome, CPF / CNPJ, telefone, endereço etc.) e informações relacionadas a contas correntes, tarifas etc., com consentimento do consumidor; |
III | 30/08/2021 | Início do serviço “iniciador de pagamentos”, onde uma instituição financeira não detentora da conta, previamente autorizada pelo cliente, iniciar uma transação de pagamento em outra instituição. E a possibilidade de compartilhar histórico de informações financeiras do cliente; |
IV | 15/12/2021 | Pode compartilhar dados relacionados a negócios de câmbio, serviços de certificação, contas de depósito fixo e outros produtos de investimento, seguros, previdência complementar pública etc.; |
Com a publicação da Resolução Conjunta nº 1 e suas normas vinculadas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BACEN), criam e estabelecem o início do Open Banking no Brasil, e assim tornando-o obrigatório que às instituições financeiras compartilham dados com outros participantes via API.
A API é onde às instituições irão compartilhar as informações de forma padronizada no ecossistema do Open Banking e a troca de dados padronizados deixa os sistemas trabalhando de forma homogênea e aumentando sua eficiência.
A padronização de dados garante agilidade e eficiência no sistema, assim é indiferente se a instituição guarda o nome do cliente completo, ou separa por nome, nome do meio e sobrenome, se o campo cep é um campo texto e inteiro que em casos de cep começado com 0, no campo inteiro esse 0 é cortado, ex.: CEP 09999-000 ficaria assim 9999000 no campo inteiro, a falta de padronizações podem afetar informações de valores (R$), datas, acentos, ISO x UTF, entre outros.
Por isso no Open Banking API se faz necessário a padronização dos dados, tudo para garantir transparências e agilidade, e é de responsabilidade das instituições financeiras a missão de aplicar as padronizações no momento do compartilhamento.
O PIX é um meio de pagamento (instantâneo), já o Open Banking é um sistema e conjunto de normas a qual o nosso sistema financeiro se direciona.
Mesmo tendo suas diferenças, eles podem trabalhar em conjunto, e com a recém-criado prestador de serviço financeiros o Iniciado de Pagamento (PISP / AISP), aprovado e regulado pelo BC, consolidará essa relação entre Pix e Open Banking.
O PSD2 Open Banking é baseado na possibilidade de um terceiro, banco ou não banco, fornecer serviços financeiros com base nos dados bancários do cliente após consentimento.
Por meio desta diretiva, a concorrência e a inovação tecnológica são incentivadas, e um novo tipo de prestador de serviço financeiros é criado: o Iniciador de Pagamento (PISP / AISP), este que poderá ofertar serviços de análise e controle de despesas, análise de crédito e gestão consolidada das informações bancárias dos usuários em diferentes bancos, e poderão prestar serviço de transferências peer-to-peer ou pagamento de contas.
A implementação do compartilhamento de dados no Open Banking, traz inúmeras problemáticas para as instituições financeiras. Em que elas precisam contratar e manter equipe de desenvolvimento, para criar integrações em sistemas legados a fim de buscar dados pertinentes do escopo do Open Banking e aplicar possíveis transformações e padronização dos dados caso não seja homogêneo ao manual do sistema.
Ainda desenvolver e dar manutenção na API do Open Banking para ser consumido por outras instituições participantes.
A C&M Softwares através da PSTI Corner PIX lança o módulo do Crystal {AMC} que é parte da iniciativa Crystal PSD2 Open Banking Platform.
Esse módulo foi desenvolvido para que as instituições financeiras tenham a infraestrutura necessária para compartilhamento de dados via Open Banking em um middleware integrado os sistemas legados.